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Cesta Basica - Holerite

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 dia Sexta-Feira | 13 março 2026 | 08:32

Patricia Helena, bom dia.

que não tenha incidencia de inss e fgts.
Isso não é possível. Se paga em dinheiro, vai integrar a base salário e terá incidência de encargos. Vide Art. 457 da CLT.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 18 horas Sexta-Feira | 13 março 2026 | 16:46

Boa tarde!

Se a convenção coletiva permite o pagamento em dinheiro, acredito que as rubricas sejam:

Rubrica eSocial 1806 – Alimentação vinculada ao PAT (informativo)
Rubrica eSocial 1807 – Alimentação não vinculada ao PAT (informativo)

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